Exames Toxicológicos

Toxicológico para Renovação de CNH ou CAGED

Para motoristas Profissionais Habilitados nas Categorias C, D e E.

O que é?

O Exame Toxicológico do cabelo é uma obrigatoriedade exigida pelo DENATRAN para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Ele identifica hábitos e costumes em relação ao consumo de drogas. Através de cabelos ou pelos do corpo, é feita uma análise capaz de detectar o uso em uma janela retroativa mínima de 90 dias. Essa coleta de material não é invasiva, contagiosa ou indolor.

Empregadores de motoristas das categorias C, D e E, a Legislação também exigem o Exame Toxicológico do cabelo no ato da pré-admissão e do desligamento destes mesmos motoristas. Sua empresa precisará inserir no CAGED os dados do exame no início de cada mês subsequente. A LABET é o único laboratório que disponibiliza o relatório médico online.

O EXAME DO DENATRAN EXIGIDO NA RENOVAÇÃO DE CNH TESTA AS DROGAS ABAIXO E SEUS DERIVADOS:

  • Maconha;
  • Cocaína;
  • Opiáceos, incluindo codeína;
  • Morfina;
  • Heroína;
  • Ecstasy (MDMA e MDA);
  • Anfetamina e metanfetamina.

Para consultar as perguntas frequentes sobre este exame, confira na Seção “Perguntas Frequentes” logo agaixo. Também realizamos os seguintes exames toxicológicos:

Perguntas frequentes

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Instruções de Coleta

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Perguntas frequentes

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  • Maconha;
  • Cocaína;
  • Opiáceos, incluindo codeína;
  • Morfina;
  • Heroína;
  • Ecstasy (MDMA e MDA);
  • Anfetamina e metanfetamina.
O exame toxicológico de larga janela de detecção não testará a concentração de álcool no cabelo.
Segundo a Lei Municipal 12.420/18, a partir do dia 21 de outubro de 2018, o Exame Toxicológico será obrigatório para solicitar a emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP). Anualmente, o taxista deverá fazer a coleta e entregar o exame para conseguir emitir o ICTP.
Serão coletadas pequenas amostras de cabelos ou pelos do corpo. Caso você não tenha o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.
No momento da coleta, são retiradas duas amostras para que você tenha seu direito de contestação preservado. Se após a emissão do laudo, você não concorde com o resultado, a segunda amostra é analisada como forma de contraprova. Por isso, não é preciso uma recoleta, considerando que a contraprova foi retirada na mesma janela de 90 dias que a primeira amostra.
Não. Caso você seja portador de alguma doença que afete o crescimento de cabelos ou pelos do corpo, como Alopécia Universal (doença dermatológica), poderá solicitar, mediante comprovação médica, que o seu exame seja feito a partir de amostras das suas unhas.
O exame só pode ser feito pela unha caso possua um atestado comprovando doença que impede o crescimento de cabelos e pelos ou esteja sob tratamento quimioterápico, com comprovação médica.

Para exames coletados através de amostras de cabelo ou pelo, nenhuma química utilizada interfere no resultado. Já nas amostras de unha, as mesmas não podem conter esmalte e este não pode ser retirado com acetona e sim com removedor de esmalte. As unhas precisam estar limpas e higienizadas.

Você tem a opção de fazer o pagamento no site da LABET (www.labet.com.br) com boleto bancário, cartão de crédito ou diretamente nas Casas Lotéricas, sem a necessidade de impressão de boleto. Para pagamento no Laboratório Analysis, além de todas estas opções acima, também é possível pagar com cartão de débito ou dinheiro.

O laudo tem validade de 90 dias a partir da data da coleta.

Das informações aqui divulgadas:

https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/21/2020-02-21-Boletim-Epidemiologico03.pdf

https://blog.dbmolecular.com.br/informativo-coronavirus-2019-covid-19/

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